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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8049, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8049/2006

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

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N::ST ... Ptl TII ,LI ESTADO DA PARAÍBA EM:.·. b.... . . -' . . =1 .... o..V-.- Casa Civil do Governador

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Walter da Silva Filho e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Walter da Silva Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em ~orttát~ol

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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

Governador

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