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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8048, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8048/2006

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Art. 10.
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PUBLlCADO NO OIARIO OFICIAL

NESTA DATA '11- ESTADO DA PARAÍBA EM: .5... ._..1 ...:1. . . ./2 Ca;'a Civil do Governa

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Concede Títnlo de Cidadão Paraibano ao Senhor Everaldo Morais da Silva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Everaldo Morais da Silva.

2° Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO E STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

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L~ Governador

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