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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8046, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8046/2006

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Edgard Fernando Moreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Edgard Fernando Moreira, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de j u lho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

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Governador

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