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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8045, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8045/2006

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Art. 10. Art. 2. Art. 30.
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NESTA DATA íM:'~Ci asa ..J_.9.:__..J.f2~ vII do Govern ~dor , ESTADO DA PARAIBA

Concede Título de Cidadã Paraibana à Editora e Empresária Regina Bilac Pinto.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAmA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Editora e Empresária Regina Bilac Pinto, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAm A, em João Pessoa, 05 de j ul ho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

~ 7( ~··A-8SJ:Q::t~rH-,t Governador

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