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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8044, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8044/2006

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Art. 10. Art. 30.
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NESTA DATA Ó EM: ..... 6.. _I ...:;r._. 1Q ....- Casa Civil do Gov ernador

ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marilo Costa.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manlo Costa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de ~ua publicação.

Art. 30.
Revogam-se as disposições em OOliltirárí:o.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

,

Governador

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