Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8041, de 26 de junho de 2006
Lei nº 8041/2006
pUBLICADO NO mARIO OFICIAL
NESTA DATA /'lI!
ESTADO DA PARAÍBA
EM: :; e ()g
I 1f.i!.LCala Civil do Governador
Autoriza o Governador do Estado a realizar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 6.400.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA.:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica o Governador do Estado autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).
Art. r o remanejamento far-se-á para suplementar as dotações consignadas no Anexo I desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de junho de 2006; 118 da Proclamação da República. 0
Governador
* ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO
05 .000- JUsnçACOMUM 05.101- JUSnçACOMUM
lli;specificação Natureza Fonte a for
28.846.0000-7003- DESPESAS DE EXERCICIOS PASSADOS
3190.92 I 01
II 1.500.<$>,00 SUBTOTAL t.5~.OOO.OO I I I I, 05.901- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO
Especificação Natureza Fonte Valor
02.122.5046-4216- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS 3390.30 70 1.500.000,00
3390.39 70 2.900.000,00
02.126.5046-4219- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.39 70 500.000,00
SUBTOTAL 4.9,00.000,t TOTAL GERAL 6.400.000, ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO 11 ANULAÇÃO
05 .000- JUsnçACOMUM 05.101- JUSnçACOMUM
Especificação Natureza Fonte Valor
02. 122.5046-4216- MANUTENÇAO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS 3;190.36 01 900.000,00
3390.39 OI 600.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00
05.901- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO
Especificação Natureza Fonte Valor
02.061 .5244-1480- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
JUDICIÁRIAS 4490.51 70 3.400.000,00
02.061.5244-1489- CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA MAGIS-
TRADOS 4490.51 70 100.000,00
02.061.5244-1490- CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS
JUDICIÁRIOS 4490.51 70 1.400.000,00
SUBTOTAL 4.900.000,00 TOTAL GERAL 6.400.000,00