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Lei Estadual da Paraíba nº 8041, de 26 de junho de 2006

Lei nº 8041/2006

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Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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pUBLICADO NO mARIO OFICIAL

NESTA DATA /'lI!

ESTADO DA PARAÍBA

EM: :; e ()g

I 1f.i!.LCala Civil do Governador

Autoriza o Governador do Estado a realizar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 6.400.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA.:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica o Governador do Estado autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).

Art. r o remanejamento far-se-á para suplementar as dotações consignadas no Anexo I desta Lei.

Art. 3.
O remanejamento, por anulação, ocorrerá nas dotações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
O remanejamento descrito nos artigos anteriores ocorrerá dentro do mesmo Poder, nos valores e rubricas indicados nos Anexos I e 11.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pUblícação~ " ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de junho de 2006; 118 da Proclamação da República. 0

Governador

* ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO

05 .000- JUsnçACOMUM 05.101- JUSnçACOMUM

lli;specificação Natureza Fonte a for

28.846.0000-7003- DESPESAS DE EXERCICIOS PASSADOS

3190.92 I 01

II 1.500.<$>,00 SUBTOTAL t.5~.OOO.OO I I I I, 05.901- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO

Especificação Natureza Fonte Valor

02.122.5046-4216- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINIS-

TRATIVOS 3390.30 70 1.500.000,00

3390.39 70 2.900.000,00

02.126.5046-4219- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.39 70 500.000,00

SUBTOTAL 4.9,00.000,t TOTAL GERAL 6.400.000, ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO 11 ANULAÇÃO

05 .000- JUsnçACOMUM 05.101- JUSnçACOMUM

Especificação Natureza Fonte Valor

02. 122.5046-4216- MANUTENÇAO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS 3;190.36 01 900.000,00

3390.39 OI 600.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00

05.901- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO

Especificação Natureza Fonte Valor

02.061 .5244-1480- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES

JUDICIÁRIAS 4490.51 70 3.400.000,00

02.061.5244-1489- CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA MAGIS-

TRADOS 4490.51 70 100.000,00

02.061.5244-1490- CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS

JUDICIÁRIOS 4490.51 70 1.400.000,00

SUBTOTAL 4.900.000,00 TOTAL GERAL 6.400.000,00

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