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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8040, de 19 de junho de 2006

Lei nº 8040/2006

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unico Art. 3.
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ISO'BLICADO Pro orARIO OFICIAL

NESTA DATA EM:d{) 1~-ft2áClllla Civil do Go vernador ESTADO DA PARAÍBA

Acrescenta dispositivo à Lei n° 7.507, de 12 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica acrescentado ao art. 14 da Lei n° 7.507 de 12 de dezembro de 2003, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"

unico

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 ') JUNHO de 2006; 0 118 da Proclamação da República. ( <j i

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Governador

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