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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8038, de 19 de junho de 2006

Lei nº 8038/2006

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o dia 12 de agosto como o Dia Estadual da Mulher do Campo no Estado da Paraíba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher do Campo, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de agosto, em todo o Estado da Paraíba.

2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de junho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

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Governador

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