Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8037, de 19 de junho de 2006
Lei nº 8037/2006
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Luiz Gabriel Bêco a Rodovia Estadual PB-045, que interliga a cidade de Capim à cidade de Cuité de Mamanguape e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Luiz Gabriel Bêco a Rodovia Estadual PB-045, que interliga a cidade de Capim à cidade de Cuité de Mamanguape, neste Estado.
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em cmmrároco.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, L9 de junho de 2006~ 1180 da Proclamação da República.
Governador