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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8037, de 19 de junho de 2006

Lei nº 8037/2006

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Luiz Gabriel Bêco a Rodovia Estadual PB-045, que interliga a cidade de Capim à cidade de Cuité de Mamanguape e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Luiz Gabriel Bêco a Rodovia Estadual PB-045, que interliga a cidade de Capim à cidade de Cuité de Mamanguape, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em cmmrároco.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, L9 de junho de 2006~ 1180 da Proclamação da República.

Governador

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