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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8035, de 19 de junho de 2006

Lei nº 8035/2006

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LEI Nº a .035 , DE 19 DE JUNHO DE 2006

Denomina de João Miranda Serpa a BR-071 - Rodovia Estadual localizada no trecho entre os Municípios de Duas Estradas e Serra da Raiz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de João Miranda Serpa a PB-071 - Rodovia Estadual localizada no trecho entre os Municípios de Duas Estradas e Serra da Raiz, neste Estão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de junho de 2006; 118º da Proclamação da República.

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Governador

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