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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8029, de 16 de junho de 2006

Lei nº 8029/2006

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Art. 1. Art. 2.
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* ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº a.029 ,DE 16 DE JUNHO DE 2006

Cria Escolas Estaduais no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P!.\MíJH~l

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas as seguintes Escolas Estaduais:

1 - Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio Professora Adilina de Souza Diniz, Padrão B-1, na cidade de Diamante; .

IIEscola Estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Maria Lídia Rangel, Padrão B-1, no Município de Tenório.
Parágrafo únicoCabem à Secretaria de Estado da Educação e Cultura as medidas cabíveis para o funcionamento das referidas Escolas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 c1e· - ·unho 1

de 2006; 118° da Proclamação da República. I ) N~

Governador

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