Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8028, de 16 de junho de 2006
Lei nº 8028/2006
PUBLICADO NO DIÃRIO OFICIAb
NESTA DATA
E·>tJ._~-l---OÓ.. tas:}) !t1r.v.1.J ii.o
.06_r. Vf :$1>,w-·v.<·1J "
ESTADO DA PARAÍBA
Cria e denomina escolas, no F.stsdo da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - a Escola Estadual Indígena do Ensino Fundamental Cacique Domingos Barbosa dos Santos, Padrão A-2, na Aldeia Jaraguá, Município de Rio Tinto;
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Proclamação da República
16 de ,fJ
1 ·ynho)
de 2006; 118º da
Governador