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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8028, de 16 de junho de 2006

Lei nº 8028/2006

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NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

Cria e denomina escolas, no F.stsdo da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas as seguintes Escolas Estaduais:

1 - a Escola Estadual Indígena do Ensino Fundamental Cacique Domingos Barbosa dos Santos, Padrão A-2, na Aldeia Jaraguá, Município de Rio Tinto;

IIa Escola Normal Estadual Professora Estela Maris de Moura Câmara, Padrão B-2, no Município de Araruna;
IIIa Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio Benedita Targino Maranhão, Padrão B-1, nesta Capital.
Art. 2.
Fica denominada de Escola Estadual Indígena do Ensino Fundamental e Médio Pedro Poti a Escola Estadual do Ensino Fundamental José Cassiano Soares, na Aldeia São Francisco, no Município de Baía da Traição, criada pela Lei nº 7.103, de 27 de junho de 2002.
Art. 3.
Fica denominada de Escola Estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Professor Aníbal Moura a Escola Estadual de Educação Básica Professor Aníbal Moura, no Município de Cabedelo.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado da Educação e Cultura adotar as medidas administrativas necessárias, objetivando o funcionamento das referidas Escolas Estaduais"@ ESTADO DA PARAÍBA

Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Proclamação da República

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de 2006; 118º da

Governador

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