Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8027, de 13 de junho de 2006
Lei nº 8027/2006
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ESTADO DA PARAiBA
flf < ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA Casa de Epilécio Pessoa
LEINº a.027 ,DE 13DEJUNHODE 2006
Altera o § 2º do artigo 2º da Lei nº 6.401, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 36, de 07 de junho de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
· "§ 2º Aplicam-se os dispositivos desta Lei, no que couber, à alienação das participações minoritârias do Estado, no capital social de quaisquer outras empresas, como também de ações representativas de outras empresas pertencentes ao Governo do Estado".
~\ Paço da Assembléia Legislativa do Est~ do da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa": João Pessoa, 13 de junho de 2006.
lf 't J LJ RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente