Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8025, de 13 de junho de 2006
Lei nº 8025/2006
'UBl ICAL·IJ NO OIÃRIO OFICIAL
~r. s-r /\ n !\TJ\
IS 6 .. ·(:?.,b...._
., G1> v·,cnadof 1'-<q çESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa
LEI Nº ·B .s;,.:025 , DE 13 DE JUNHO DE 2006
Altera a Lei nº 7.801, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória nº 33, de 29 de 1naio de 2006; que a Asse1nbléia Legislativa aprovou, e eu, Rôtnulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no ait. 63, § 3º e art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado c01n o § 2º do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
"Art. 2º
Paço da Assembléia Legislativa do Esta o da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de jtmho de 2006 .
~ lo \ A ,
ROMULO JOSE DE GOUVEIA
Presidente