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Lei Estadual da Paraíba nº 8025, de 13 de junho de 2006

Lei nº 8025/2006

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LEI Nº ·B .s;,.:025 , DE 13 DE JUNHO DE 2006

Altera a Lei nº 7.801, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória nº 33, de 29 de 1naio de 2006; que a Asse1nbléia Legislativa aprovou, e eu, Rôtnulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no ait. 63, § 3º e art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado c01n o § 2º do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
·o§ 1° do Art. 2° da Lei 7.801 , de 13 de setembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º

§ 1ºO CEJUP realizará a Conferência Estadual de Juventude até 31 de dezembro de 2006, para a elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Juventude, bem como referendar e/ou apresentar uma nova proposta de Conselho Estadual de Juventude da Paraíba - CEJUP.
Art. 2.
Esta Lei entra e1n vigor na dat de suat puhllooa~no1.

Paço da Assembléia Legislativa do Esta o da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de jtmho de 2006 .

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ROMULO JOSE DE GOUVEIA

Presidente

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