Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8023, de 13 de junho de 2006
Lei nº 8023/2006
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ESTADO DA PARAlBA ASSEMBL.É lA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa
LEI Nº 8 . 023, DE 13 DE JUNHO DE 2od6
Dispõe sobre a dispensa de débito do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 31, de 11 de maio de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do stado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de junho de 2006.
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L/\ ~ , l ROMULO JOSE DE GOUVEIA Presidente