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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8022, de 12 de junho de 2006

Lei nº 8022/2006

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-PUBLICADO NO DIA~IO O~H~IAb.

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº a.022 ,DE 12 DE JUNHO DE2006

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centro de Ação Cultural - CENTRAC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro de Ação Cultural - CENTRAC, localiz.ado no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de junho de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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