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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8017, de 29 de maio de 2006

Lei nº 8017/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAíBA

Dispõe sobre a inclusão do São João do Município de Riacho dos Cavalos no Calendário de Eventos Turísticos do Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paralba, o São João do Município de Riacho dos Cavalos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO no ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de mai o de 2006~ 0 118 da Proclamação da República.

Governador

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