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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8016, de 29 de maio de 2006

Lei nº 8016/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a inclusão do Carnaval do Município de Itabaiana no Calendário de Eventos Turísticos do Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o Carnaval do Município de Itabaiana, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de ma io de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

Governador

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