Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8015, de 29 de maio de 2006
Lei nº 8015/2006
PUBLICADO NO OIARIO OFICiAl
NESTA DATA EM:.lle.J _'5 )1Jt5 Cua Civil dõGõv iifiiidôf , ESTADO DA PARAIBA
LEIN' 8. 015 , DE 29 DE maio DE 2006
Reconhece de Utilidade Pública a Comunidade Católica F ANUE L e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO mo IDS1fJWO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maJio de ROO(ill 0 118 da Proclamação da República.
Governador