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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8015, de 29 de maio de 2006

Lei nº 8015/2006

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Art. 10. Art. 3.
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NESTA DATA EM:.lle.J _'5 )1Jt5 Cua Civil dõGõv iifiiidôf , ESTADO DA PARAIBA

LEIN' 8. 015 , DE 29 DE maio DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública a Comunidade Católica F ANUE L e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Comunidade Católica F ANUEL, com sede e foro na cidade de Cabedelo, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO mo IDS1fJWO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maJio de ROO(ill 0 118 da Proclamação da República.

Governador

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