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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8014, de 29 de maio de 2006

Lei nº 8014/2006

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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NESTA DATA EM:_9 º-I_º-...I.º~ Casa Civil do Gov erna dor

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Professor Edgardo Júlio o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual José Soares de Carvalho, da cidade de Guarabira, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Professor Edgardo Júlio o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual José Soares de Carvalho, da cidade de Guarabira, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁC10 DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de ma io de 2006; 1180 da Proclamação da República.

Governador

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