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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8012, de 29 de maio de 2006

Lei nº 8012/2006

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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NESTA DATA EM:..8. 0-, 6 d)á... Casa Civil do Goverllador

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 8.0 12 , DE 29 DE tllAIO DE 2006

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Daniel Nu nes da Silva e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Daniel Nunes da Silva pelos relevantes e notórios serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de mai o de 2006; 1180 da Proclamação da Repúbl ica.

G overnador

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