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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8011, de 29 de maio de 2006

Lei nº 8011/2006

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Art. 3.
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PUBLICADO NO DIA RIO OFICIAL

NESTA DATA

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Civil do G-

Lo ovur nador

ESTADO DA PARAÍBA

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Sérgio da Silva Lourenço Ie dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arl r Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Sérgio da Silva Lourenço, pelos relevantes e notórios serviÇos prestados ao Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

Governador

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