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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8006, de 29 de maio de 2006

Lei nº 8006/2006

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Engenheiro Agrônomo José Inácio de Morais Andrade.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ,anciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Engenheiro Agrônomo José Inácio de Morais Andrade.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua )ublicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2006; 1180 da Proclamação da República.

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Governador

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