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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8003, de 12 de maio de 2006

Lei nº 8003/2006

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO mAl'110 OflCII'IL

NES1A 01'111'1

M' ,~ I Q5.j .0.6.- E '~C'-I' ---d'ó-Govelllador Casa IV

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Sebastião de Paula Rego (Tião) o Distrito Industrial de Queimadas, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denom inado de Sebastião de Paula Rego (fião) o Distrito Industrial de Queimadas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3° Revogam-se as dispos ições em contrário.

PREFEITURA MUNIClPAL DE QUEIMADAS, 12 de ma i o de 2006~ 1180 da Proclamação da República.

Governador

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