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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8000, de 27 de abril de 2006

Lei nº 8000/2006

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Art. 10. Art. 3.
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o ._ C"sa CIV\ ' o Governa dor ESTA DO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadã Paraibana à Senhora TUJereza Madalena e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido ~ Titulo de <cWlldâ Pat~jbMa à Senhora Thereza Madalena, pelos relevantes serMiços p~tadós aQ Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2006~ ll8° da Proclamação da República.

Governador

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