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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7998, de 27 de abril de 2006

Lei nº 7998/2006

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Art. 10. Art. 2. Art. 30.
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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual do Ministro Evangélico.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual do Ministro Evangélico, a ser comemorado anualmente no 30 domingo de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abr il de 2006; 1180 da Proclamação da República.

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Governador

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