Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7998, de 27 de abril de 2006
Lei nº 7998/2006
PUBLICADO NO OIA'lIO OFICiAl
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ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Dia Estadual do Ministro Evangélico.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual do Ministro Evangélico, a ser comemorado anualmente no 30 domingo de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abr il de 2006; 1180 da Proclamação da República.
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Governador