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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7997, de 27 de abril de 2006

Lei nº 7997/2006

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NESTA DATA EM:"I.~..) ....~......· .... º1__· Casa Civil do Gov erna dor

ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual da Juventude Evangélica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Juventude E..vangélica, a ser comemorado anualmente no 4° domingo de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de abri l de 2006; 118º da Proclamação da República. /

)

Governador

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