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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7996, de 27 de abril de 2006

Lei nº 7996/2006

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Art. 1. Art. 3.
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EM: ... .I .. Casa Civil do Governa

ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual da Mulher Evangélica.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Evangélica, a ser comemorado anualmente no 4° domingo de maio.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

) ,

Governador

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