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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7995, de 27 de abril de 2006

Lei nº 7995/2006

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Art. 20. Art. 30.
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NESTA DATA

.3.1r. ./ ....~ . . 0.6_ EM:· 'C& s a Civil do Gover nador

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Deputado Inácio Bento de Morais a PB-2St, que liga o municipio de São Mamede à divisa do Rio Grande do Norte.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAmA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. tO Fica denominada de "Deputado Inácio Bento de Morais" a PB-251, que liga o municipio de São Mamede à divisa do Rio Grande do Norte.

Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em coDJtiiá.lijOl.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e!D João Pessoa, 27 de abril de 2006~ 1180 da Proclamação da República.

,

Governador

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