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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7994, de 27 de abril de 2006

Lei nº 7994/2006

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Art. 2. Art. 30.
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PUBLICADO NI) Dt~1O 6F1CIAL

NESTA DATA EM:.iP..§..., ~ / oI; CSS8 Civil "iiõGõVernador

ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual do ECC Encoutro de Casais com Cristo.

o GOVERNADOR DO ESTADO D'" P ~A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica instituído o Dia Estadual do ECC - Encontro de Casais com Cristo, a ser comemorado anualmente no 2° domingo de março.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2006~ 0 118 da Proclamação da República.

I

Governador

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