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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7992, de 27 de abril de 2006

Lei nº 7992/2006

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Art. 2. Art. 3.
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Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Pompeu Borba.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAmA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l ° Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Pompeu Borba.

Art. 2.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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