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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7991, de 27 de abril de 2006

Lei nº 7991/2006

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Art. 10. Art. 3.
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NESTA DATA EM:,.~~~_I .. ç.,. ,. lZQ-

.J Cas a Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Jornalista Rogério Moreira de Almeida e d~i outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Jornalista Rogério Moreira de Almeida, pelos relevantes serviços prestados em prol do turismo paraibano.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

0

PALÁCIO DO GOVERNO DO EST1\DO DA, PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abrii de 2(j)06~ 0 118 da Proclamação da República.

,

Governador

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