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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7988, de 27 de abril de 2006

Lei nº 7988/2006

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Art. 1. Art. 3.
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NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Andalécio Assunção e dá outras providências.

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Andalécio Assunção, pelos serviços prestados ao povo paraibano.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de ab r i 1 de 2006; ll8° da Proclamação da República.

) ,

LI Governador

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