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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7987, de 18 de abril de 2006

Lei nº 7987/2006

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Art. 1. Art. 3.
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pUBLICADO NO OIARIO OFICIAL

NESTA DATA EM:_J.Jl....I . .o4. . ./ .fr6 __ Casa Civil do Govornado r

Dispõe sobre a instituição do Dia do Ecologista no âmbito do Estado da Paraiba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA lIM.HAiB~;

. . saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituido, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia do Ecologista, a ser comemorado no dia 05 de junho de cada ano.

20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2006; 118° da Proclamação da República.

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