Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7986, de 18 de abril de 2006
Lei nº 7986/2006
PUBLICADO NO DIA RIO OACIp,L
NESTA DATA . ~~' .; ~ --wr .. '. · .ji-:' -~ fj ..o.4. 0.6.._ EM:.. .. .J :~...~/r' ...;:. . :. . ., Cósf("Civll do Govornador
Institui o "Dia dos Grupos de Dança Folclórica" no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,!L5 de abril de 2006; 118° da Proclamação da República.
overnador em Exercicio