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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7986, de 18 de abril de 2006

Lei nº 7986/2006

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PUBLICADO NO DIA RIO OACIp,L

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Institui o "Dia dos Grupos de Dança Folclórica" no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 22 de agosto como o "Dia dos Grupos de Dança Folclórica" no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,!L5 de abril de 2006; 118° da Proclamação da República.

overnador em Exercicio

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