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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7985, de 18 de abril de 2006

Lei nº 7985/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a publicação da frase: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba", a ser impressa nos cardápios e material publicitário dos bares, restaurantes e casas de shows do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Toma obrigatória a publicação da frase: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba", a ser impressa nos cardápios e material publicitário dos bares, restaurantes e casas de shows do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à aplicação da presente Lei, inclusive estabelecer penalidades pelo seu descumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA ARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2006; 118º da .· oclamação da República.

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