Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7985, de 18 de abril de 2006
Lei nº 7985/2006
Csrtüico, para os devidos fins, que esta
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ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a publicação da frase: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba", a ser impressa nos cardápios e material publicitário dos bares, restaurantes e casas de shows do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA ARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2006; 118º da .· oclamação da República.