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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7982, de 10 de abril de 2006

Lei nº 7982/2006

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Denomina de Unidade de Saúde José GUedfS Filho a Unidade de Saúde PSF I, em Brejo dos Santos-PB.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Unidade de Saúde José GUedfS Filho a Unidade de Saúde PSF I, em Brejo dos Santos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.0 de abril de 2006; 118" da Proclamação da República.

·

Governador

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