Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7982, de 10 de abril de 2006
Lei nº 7982/2006
PUBLICADO NO OIARIO ORCIAL
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Denomina de Unidade de Saúde José GUedfS Filho a Unidade de Saúde PSF I, em Brejo dos Santos-PB.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Unidade de Saúde José GUedfS Filho a Unidade de Saúde PSF I, em Brejo dos Santos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.0 de abril de 2006; 118" da Proclamação da República.
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Governador