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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7980, de 10 de abril de 2006

Lei nº 7980/2006

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Art. 1. Art. 3.
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NESTA DATA .tl.:.) . .0.4._-1_.0.6- EM:..·. Cas a Civil do Gov ernador ESTADO DA PARAÍBA LEI N° 7.980 ,DE 10 DE ABRIL DE 2006

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Publicitário Jurandir Pínteiro de Miranda e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Publicitário Jurandir Pínteiro de Miranda, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contráriKx

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abri 1 de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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