Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7979, de 7 de abril de 2006
Lei nº 7979/2006
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Evangélica de Assistência SocialMuitas Moradas.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Evang~lica de Assistência Social - Muitas Moradas, no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, ernJoão Pessoa, 07 de abril de 2006; 1180 da Proclamação da República.
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Governador