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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7979, de 7 de abril de 2006

Lei nº 7979/2006

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Evangélica de Assistência SocialMuitas Moradas.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Evang~lica de Assistência Social - Muitas Moradas, no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, ernJoão Pessoa, 07 de abril de 2006; 1180 da Proclamação da República.

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Governador

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