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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7977, de 7 de abril de 2006

Lei nº 7977/2006

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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

Fixa o subsídio dos Membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos Membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, dos Auditores Substitutos de Conselheiro e dos Procuradores do Ministério Público Especial, segundo o que estabelece a Constituição Federal, são os fixados por esta Lei.
Art. 2.
O subsídio do Conselheiro será de R$ 22.111,25, correspondente a 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio fixado para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e, para os cargos de Auditor Substituto de Conselheiro e Procurador do Ministério Público Especial, será de R$ 19.900, 13, correspondente à diferença de 10% (dez por cento).
Art. 3.
Os subsídios fixados nesta Lei aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aos Auditores Substitutos de Conselheiro e aos Procuradores do Ministério Público Especial inativos e pensionistas.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária anual em favor do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

~ rr * ESTADO DA PARAÍBA

Art. 6.
· Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de abril de 2006; 118º da Proclamação da República.

Governador

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