Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7975, de 7 de abril de 2006
Lei nº 7975/2006
PUBLICADO NO OIÂRIO OFICIAL
NESTA DATA 0.2...1 . .0.4. . ./ .oQ~·-
LEI Nº 1 .975 ,DE 01
* ESTADO DA PARAÍBA DE abril
EM:..... Ceis a Civil do Governador
DE2006
Fixa subsídios de Magistrados do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de abril de 2006; 118º da Proclamação da República. ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
Valor do Subsidio Desembargador 22.111,25 Juiz de 3ª entrância 19.900,13 Juiz de 2ª entrância 17.910,12 Juiz de 1a entrância 16.119,11 Juiz Substituto 4.507,20