Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7973, de 6 de abril de 2006
Lei nº 7973/2006
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PUBLICADO NO OIARIO OACIAL
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Dispõe sobre a inclusão da Marcha para Jesus no Calendário de Eventos Turísticos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Marcha para Jesus.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006; 118° da Proclamação da República.