Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7971, de 6 de abril de 2006
Lei nº 7971/2006
PUBLICADO NO DIAR10 ORelAI..
NESTA DATA ~u~ · ·· w: ...t:. . . .j .4. . . . . ./)i2... Cbs a Civil do Governador
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ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza remanejamento parcial de dotações orçamentárias para suplementação de despesas de Unidades dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para suplementação das dotações especificadas no Anexo n a esta Lei, no valor total de R$ 31 .353.629,93 (trinta e um milhões trezentos e cinqüenta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006. lISO ano da Proclamação da Repúb1ica
Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO I Anulações por Remanejamento Parcial de Dotações Orçamentárias
09.202 - Agência de Regulação do Estado da Paraíba Programação OrçamentáriaNatureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 09.202.25.122.5046.4195 3.3.90.39.00 00 29.900,00 09.202.25.122.5046.4209 3.3.90.30.00 00 1.900,00 09.202.25.122.5046.4209 3.3 .90.39.00 00 2.723,00 09.202.25.122.5046.4211 3.3.90.39.00 00 6 .170,00 09.202.25.122.5046.4218 3.3.90.47.00 00 83 .900,00 09.202.25.122.5046.4221 3.3.90.39.00 00 36.400,00
160.993,00 28.205 Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba Programação OrçamentáriaNatureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 28.205.18.544.5172.1609 3.3 .90.30.00 00 40.000,00 28.205 .18.544.5172.1609 3.3.90.33 .00 00 25 .000,00 28.205.18.544.5172.1609 3.3.90.35 .00 00 25 .000,00 28.205 .18.544.5172.1609 3.3.90.36.00 00 100.000,00 28.205.l8.544.5172.1609 3.3.90.39.00 00 150.000,00 28.205.23.122.5046.4216 3.3 .90.04.00 00 49.900,00 28.205.23.122.5046.4216 3.3 .90.33 .00 00 30.000,00 28.205.23.122.5046.4216 3.3.90.35.00 00 59.900,00 28.205.23.122.5046.4216 3.3.90.37.00 00 29.000,00 28.205.23.122.5046.4219 3.3.90.14.00 00 9 .900,00 28.205.23.122.5046.4219 3.3 .90.30.00 00 10.000,00 28.205.23.122.5046.4219 3.3.90.36.00 00 2.500,00 28.205.23.122.5046.4219 3.3.90.39.00 00 5.000,00 28.205.23 .122.5046.4219 4.4.90.52.00 00 10.000,00 546.200,00
35.201 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba Programação Or;çamentáTiaNatureza da DespesaFonte de Recursos Valor em R$ 35.201.20.122.5046.4205 3.3.90.30.00 00 100.000,00 35.201.20.122.5046.4205 3.3.90.39.00 00 20.000,00 35.201.20.122.5046.4216 3.3 .90.14.00 00 15.000,00 35.201.20.122.5046.4216 3.3.90.30.00 00 ~ooo,oo
ESTADO DA PARAÍBA 35.201.20.122.5046.42 16 3.3.90.35.00 00 40.000,00 35.201.20.122.5046.4216 3.3.90.37.00 00 50.000,00 35.201.20.122.5046.4216 3.3.90.39.00 00 100.000,00 35.201.20.122.5046.4219 3.3.90.30.00 00 40.000,00 35.201.20.122.5046.4219 3.3.90.39.00 00 25000,00 35.201 .20.122.5046.4219 4.4.90.52.00 00 200.000,00
640.000,00
35.204 - Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agric da Paraíba 35.204.20.122.5046.4213 4.4.90.52.00 00 40.000,00 35.204.20.306.5009.4174 4.4.90.52.00 00 180.000,00 35.204.20605 .5009.4165 3.3.90.39.00 00 200.000,00 35.204.20.605.5009.4165 4.4.90.52.00 00 29.900,00 35.204.20.605 .5009.4274 4.4.90.51 .00 00 100.000,00 35.204.20.605 .5009.4274 4.4.90.52.00 00 25.000,00
574.900,00
27.202 Fundação de Ação Comunitária 27.202.08.306.5250.2594 3.3.90.04.00 00 50.000,00 27.202.08.306.5250.2594 3.3.90.14.00 00 100.000,00 27.202.08.306.5250.2594 3.3.90.39.00 00 100.000,00 27.202.08.482.5137.4279 4.4.90.51.00 00 69.900,00
319.900,00
21.902 - Fundo De Apoio Ao Desen.lndustrial Da Paraíba 21.902.22.122.5046.4216 3.3.90.35.00 00 199.900,00 21.902.22.122.5046.4216 4.4.90.52.00 00 450.000,00 21.902.22.661 .5009.2955 4.4.40.51.00 00 299.900,00 21.902 .22.661 .5009.2955 3.3.90.39.00 00 80.000,00 21 .902.22.661 .5009.2955 4.4.90.51.00 00 2.000.000,00 21.902.22.661 .5009.2955 4.4.90.52.00 00 399.900,00 21 .902.22.661 .5009.2958 3.3.90.30.00 00 250.000,00 21 .902.22.661 .5009.2958 3.3.90.39.00 00 250.000,00 21.902.22.661 .5009.2958 4.4.40.51.00 00 450.000,00 21 .902.22.661.5009.2960 3.3.40.39.00 00 250.000,00
Q ESTADO DA PARAÍBA
21.902.22.661.5009.2960 3.3.50.39.00 00 150.000,00 21.902.22.661.5009.2960 4.4.40.52.00 00 40.000,00 21.902.22.661.5009.2960 4.4.50.52.00 00 40.000,00 21.902.22.661.5084.2847 3.3.90.30.00 00 150.000,00 21.902.22.661.5084.2847 3.3.90.36.00 00 75.000,00 21 .902.22.661.5084.2847 3.3.90.39.00 00 250.000,00 21.902.22.661.5084.2847 4.4.90.52.00 00 350.000,00
5.684.700,00 35.901 - Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Estado da Paraíba
35.901.20.601.5183.2676 3.3.90.30.00 00 75.000,00
35.901.20.601.5183.2676 3.3.90.32.00 00 1.000.000,00
35.901.20.601.5183.2676 3.3.90.39.00 00 10.000,00
35.901.20.601.5183.2676 4.5.90.62.00 00 60.000,00
35.901.20.601.5183.4291 3.3.90.30.00 00 150.000,00
35.901.20.601 .5183.4291 3.3.90.39.00 00 85.000,00
35.901 .20.601.5183.4291 4.5.90.62.00 00 45.000,00
1.425.000,00
28.101 Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente 28.101.19.573.5103.1616 4.4.90.51.00 00 90.000,00
90.000,00
35.101- Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropec e da Pesca 35.10l.20.121.5014.4079 3.3.90.35.00 00 250.000,00 35.101.20.122.5046.4216 4.4.90.52.00 00 45.000,00
295.000,00
07.101- Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer 07.101.27.122.5046.4216 3.3.90.33.00 00 200.000,00
~ ESTADO DA PARAÍBA
ANEXOU Dotações a serem suplementadas
OS.I01 - Justiça Comum
05.10\.28.846.0000.70033.3.90.92.00 01 600.000,00
600.000,00
34.202 Superintendência de Obras do Plano de Desenv. do Estado 34.202.15.121.5083.2301 4.4.90.5 1.00 00 15.000.000,00
34.201 Departamento de Estradas de Rodagem 34.20\.26.782.5027.1564 4.4.90.51 .00 00 2.000.000,00 34.201.26.782.5027.1564 4.4.90.5 1.00 58 17.000.000,00
19.000.000,00
30.101 - Encargos Gerais Sup Adm 30.101.04.122.5046.4211 3.3.90.39.00 00 3.640.956,40
34.101- Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 34.101.10.544.5180. II 58 4.4.90.51.00 00 200.000,00
27.201 Fundação do Desen da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" 27.201.08.122.5046.4216 3.3.90.04.00 00 270.000,00 27.201.08.122.5046.4216 3.3.90.39.00 00 1.000.000,00 27.201.08.122.5046.4221 3.3.90.39.00 00 31.500,00 27.201.08.122.5046.4220 3.3.90.39.00 00 236.500,00 27.201.28.846.0000.7003 3.1.90.92.00 00 67.000,00
1.605.000,00
30.102 Encargos Gerais Sup Fin 30.102.28.846.0000.7003 3.3.90.92.00 00 5.000.000,00
\2; ESTADO DA PARAÍBA
07.101.27.122.5195.4245 3.3.90.30.00 00 30.000,00 07.101.27.811.5195.2432 3.390.30.00 00 105.000,00 07.101.27.813.5195.2459 3.3.90.39.00 00 145.000,00
480.000,00
27.101- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano 27.101.08.122.5046.4194 3.3.90.39.00 00 400.000,00 27.101.08.1 22.5046.4216 3.3.90.30.00 00 150.000,00 27.101.0~.122.5046.4221 3.3.90.39.00 00 55.000,00 27.101.08.126.5046.4219 3.3.90.30.00 00 70.000,00 27.101.08.126.5046.4219 4.4.90.52.00 00 50.000,00 27.102.08.244.5040.4268 3.3.90.30.00 00 300.000,00
1.025.000,00
'U.. IU~ - ~euna de I!:stado de Planejamento e Gestão 32.102.15.452.5012.1621 4.4.90.52.00 00 539.900,00 32.102.23.695.5012.1210 3.3.90.39.00 00 175.000,00 32.102.23.695.5012.1210 4.4.90.52.00 00 415.000,00 32.102.23 .695.5012.1622 3.3.90.36.00 00 157.000,00
1.286.900,00
30.102 ENCARGOS GERAIS SUP SEFIN 30.102.28.843.0000.7006 3.2.90.21.00 01 3.150.136,93 30.102.28.843 .0000.7006 4.6.90.71 .00 01 9.000.000,00
12.150.136,93
33.101 Projeto COOPERAR 33.101.04.244.5175.1586 4.4.50.51.00 00 390.000,00 33.101 .04.244.5175.1586 4.4.50.52.00 00 240.000,00 33.101 .04.244.5175.1588 4.4.50.51 .00 00 2.650.000,00
3.280.000,00
OS.101 - Tribunal de Justiça 05.101.02.122.5046.4216 3.3.90.39.00 01 600.000,00 Total Geral -----_________________ .____ ._RS 31.353.629,93
~ ~u~ · ·· ~.~ . . . ...'. .f_i · j.,:....:". ~~ ~~ ,# ' ....... ~ :. " 4.
ESTADO DA PARAÍBA
30.102.28.84?OOOO.7003 4 .4 .90.92.00 00 1.278.983,53 30.102.16.482.5137.1611 4.4.90.51.00 00 1.694.400,00
7.973.383,53
22. Secretaria de Estado da Educação e Cultura 22.103.12.361.5036.2297 4 .4 .90.51.00 00 100.000,00 22.105.12.362.5104.2146 3.3.90.39.00 00 234.290,00
334.290,00
Total Geral - - - - - -___________ . . ___ ._.___. __ RS 31.353.629,93
(Q