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Lei Estadual da Paraíba nº 7971, de 6 de abril de 2006

Lei nº 7971/2006

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Art. 1. Art. 3.
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PUBLICADO NO DIAR10 ORelAI..

NESTA DATA ~u~ · ·· w: ...t:. . . .j .4. . . . . ./)i2... Cbs a Civil do Governador

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza remanejamento parcial de dotações orçamentárias para suplementação de despesas de Unidades dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o remanejamento e a conseqüente anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I a esta Lei, no valor total de R$ 31.353.629,93 (trinta e um milhões trezentos e cinqüenta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos).

Art. r Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para suplementação das dotações especificadas no Anexo n a esta Lei, no valor total de R$ 31 .353.629,93 (trinta e um milhões trezentos e cinqüenta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos).

Parágrafo únicoA fonte de recursos, para cobertura do crédito suplementar aberto na fonna definida no caput deste artigo, é o remanejamento autorizado nos tennos do art. }O desta Lei.~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006. lISO ano da Proclamação da Repúb1ica

Governador ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I Anulações por Remanejamento Parcial de Dotações Orçamentárias

09.202 - Agência de Regulação do Estado da Paraíba Programação OrçamentáriaNatureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 09.202.25.122.5046.4195 3.3.90.39.00 00 29.900,00 09.202.25.122.5046.4209 3.3.90.30.00 00 1.900,00 09.202.25.122.5046.4209 3.3 .90.39.00 00 2.723,00 09.202.25.122.5046.4211 3.3.90.39.00 00 6 .170,00 09.202.25.122.5046.4218 3.3.90.47.00 00 83 .900,00 09.202.25.122.5046.4221 3.3.90.39.00 00 36.400,00

160.993,00 28.205 Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba Programação OrçamentáriaNatureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 28.205.18.544.5172.1609 3.3 .90.30.00 00 40.000,00 28.205 .18.544.5172.1609 3.3.90.33 .00 00 25 .000,00 28.205.18.544.5172.1609 3.3.90.35 .00 00 25 .000,00 28.205 .18.544.5172.1609 3.3.90.36.00 00 100.000,00 28.205.l8.544.5172.1609 3.3.90.39.00 00 150.000,00 28.205.23.122.5046.4216 3.3 .90.04.00 00 49.900,00 28.205.23.122.5046.4216 3.3 .90.33 .00 00 30.000,00 28.205.23.122.5046.4216 3.3.90.35.00 00 59.900,00 28.205.23.122.5046.4216 3.3.90.37.00 00 29.000,00 28.205.23.122.5046.4219 3.3.90.14.00 00 9 .900,00 28.205.23.122.5046.4219 3.3 .90.30.00 00 10.000,00 28.205.23.122.5046.4219 3.3.90.36.00 00 2.500,00 28.205.23.122.5046.4219 3.3.90.39.00 00 5.000,00 28.205.23 .122.5046.4219 4.4.90.52.00 00 10.000,00 546.200,00

35.201 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba Programação Or;çamentáTiaNatureza da DespesaFonte de Recursos Valor em R$ 35.201.20.122.5046.4205 3.3.90.30.00 00 100.000,00 35.201.20.122.5046.4205 3.3.90.39.00 00 20.000,00 35.201.20.122.5046.4216 3.3 .90.14.00 00 15.000,00 35.201.20.122.5046.4216 3.3.90.30.00 00 ~ooo,oo

ESTADO DA PARAÍBA 35.201.20.122.5046.42 16 3.3.90.35.00 00 40.000,00 35.201.20.122.5046.4216 3.3.90.37.00 00 50.000,00 35.201.20.122.5046.4216 3.3.90.39.00 00 100.000,00 35.201.20.122.5046.4219 3.3.90.30.00 00 40.000,00 35.201.20.122.5046.4219 3.3.90.39.00 00 25000,00 35.201 .20.122.5046.4219 4.4.90.52.00 00 200.000,00

640.000,00

35.204 - Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agric da Paraíba 35.204.20.122.5046.4213 4.4.90.52.00 00 40.000,00 35.204.20.306.5009.4174 4.4.90.52.00 00 180.000,00 35.204.20605 .5009.4165 3.3.90.39.00 00 200.000,00 35.204.20.605.5009.4165 4.4.90.52.00 00 29.900,00 35.204.20.605 .5009.4274 4.4.90.51 .00 00 100.000,00 35.204.20.605 .5009.4274 4.4.90.52.00 00 25.000,00

574.900,00

27.202 Fundação de Ação Comunitária 27.202.08.306.5250.2594 3.3.90.04.00 00 50.000,00 27.202.08.306.5250.2594 3.3.90.14.00 00 100.000,00 27.202.08.306.5250.2594 3.3.90.39.00 00 100.000,00 27.202.08.482.5137.4279 4.4.90.51.00 00 69.900,00

319.900,00

21.902 - Fundo De Apoio Ao Desen.lndustrial Da Paraíba 21.902.22.122.5046.4216 3.3.90.35.00 00 199.900,00 21.902.22.122.5046.4216 4.4.90.52.00 00 450.000,00 21.902.22.661 .5009.2955 4.4.40.51.00 00 299.900,00 21.902 .22.661 .5009.2955 3.3.90.39.00 00 80.000,00 21 .902.22.661 .5009.2955 4.4.90.51.00 00 2.000.000,00 21.902.22.661 .5009.2955 4.4.90.52.00 00 399.900,00 21 .902.22.661 .5009.2958 3.3.90.30.00 00 250.000,00 21 .902.22.661 .5009.2958 3.3.90.39.00 00 250.000,00 21.902.22.661 .5009.2958 4.4.40.51.00 00 450.000,00 21 .902.22.661.5009.2960 3.3.40.39.00 00 250.000,00

Q ESTADO DA PARAÍBA

21.902.22.661.5009.2960 3.3.50.39.00 00 150.000,00 21.902.22.661.5009.2960 4.4.40.52.00 00 40.000,00 21.902.22.661.5009.2960 4.4.50.52.00 00 40.000,00 21.902.22.661.5084.2847 3.3.90.30.00 00 150.000,00 21.902.22.661.5084.2847 3.3.90.36.00 00 75.000,00 21 .902.22.661.5084.2847 3.3.90.39.00 00 250.000,00 21.902.22.661.5084.2847 4.4.90.52.00 00 350.000,00

5.684.700,00 35.901 - Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Estado da Paraíba

35.901.20.601.5183.2676 3.3.90.30.00 00 75.000,00

35.901.20.601.5183.2676 3.3.90.32.00 00 1.000.000,00

35.901.20.601.5183.2676 3.3.90.39.00 00 10.000,00

35.901.20.601.5183.2676 4.5.90.62.00 00 60.000,00

35.901.20.601.5183.4291 3.3.90.30.00 00 150.000,00

35.901.20.601 .5183.4291 3.3.90.39.00 00 85.000,00

35.901 .20.601.5183.4291 4.5.90.62.00 00 45.000,00

1.425.000,00

28.101 Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente 28.101.19.573.5103.1616 4.4.90.51.00 00 90.000,00

90.000,00

35.101- Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropec e da Pesca 35.10l.20.121.5014.4079 3.3.90.35.00 00 250.000,00 35.101.20.122.5046.4216 4.4.90.52.00 00 45.000,00

295.000,00

07.101- Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer 07.101.27.122.5046.4216 3.3.90.33.00 00 200.000,00

~ ESTADO DA PARAÍBA

ANEXOU Dotações a serem suplementadas

OS.I01 - Justiça Comum

05.10\.28.846.0000.70033.3.90.92.00 01 600.000,00

600.000,00

34.202 Superintendência de Obras do Plano de Desenv. do Estado 34.202.15.121.5083.2301 4.4.90.5 1.00 00 15.000.000,00

34.201 Departamento de Estradas de Rodagem 34.20\.26.782.5027.1564 4.4.90.51 .00 00 2.000.000,00 34.201.26.782.5027.1564 4.4.90.5 1.00 58 17.000.000,00

19.000.000,00

30.101 - Encargos Gerais Sup Adm 30.101.04.122.5046.4211 3.3.90.39.00 00 3.640.956,40

34.101- Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 34.101.10.544.5180. II 58 4.4.90.51.00 00 200.000,00

27.201 Fundação do Desen da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" 27.201.08.122.5046.4216 3.3.90.04.00 00 270.000,00 27.201.08.122.5046.4216 3.3.90.39.00 00 1.000.000,00 27.201.08.122.5046.4221 3.3.90.39.00 00 31.500,00 27.201.08.122.5046.4220 3.3.90.39.00 00 236.500,00 27.201.28.846.0000.7003 3.1.90.92.00 00 67.000,00

1.605.000,00

30.102 Encargos Gerais Sup Fin 30.102.28.846.0000.7003 3.3.90.92.00 00 5.000.000,00

\2; ESTADO DA PARAÍBA

07.101.27.122.5195.4245 3.3.90.30.00 00 30.000,00 07.101.27.811.5195.2432 3.390.30.00 00 105.000,00 07.101.27.813.5195.2459 3.3.90.39.00 00 145.000,00

480.000,00

27.101- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano 27.101.08.122.5046.4194 3.3.90.39.00 00 400.000,00 27.101.08.1 22.5046.4216 3.3.90.30.00 00 150.000,00 27.101.0~.122.5046.4221 3.3.90.39.00 00 55.000,00 27.101.08.126.5046.4219 3.3.90.30.00 00 70.000,00 27.101.08.126.5046.4219 4.4.90.52.00 00 50.000,00 27.102.08.244.5040.4268 3.3.90.30.00 00 300.000,00

1.025.000,00

'U.. IU~ - ~euna de I!:stado de Planejamento e Gestão 32.102.15.452.5012.1621 4.4.90.52.00 00 539.900,00 32.102.23.695.5012.1210 3.3.90.39.00 00 175.000,00 32.102.23.695.5012.1210 4.4.90.52.00 00 415.000,00 32.102.23 .695.5012.1622 3.3.90.36.00 00 157.000,00

1.286.900,00

30.102 ENCARGOS GERAIS SUP SEFIN 30.102.28.843.0000.7006 3.2.90.21.00 01 3.150.136,93 30.102.28.843 .0000.7006 4.6.90.71 .00 01 9.000.000,00

12.150.136,93

33.101 Projeto COOPERAR 33.101.04.244.5175.1586 4.4.50.51.00 00 390.000,00 33.101 .04.244.5175.1586 4.4.50.52.00 00 240.000,00 33.101 .04.244.5175.1588 4.4.50.51 .00 00 2.650.000,00

3.280.000,00

OS.101 - Tribunal de Justiça 05.101.02.122.5046.4216 3.3.90.39.00 01 600.000,00 Total Geral -----_________________ .____ ._RS 31.353.629,93

~ ~u~ · ·· ~.~ . . . ...'. .f_i · j.,:....:". ~~ ~~ ,# ' ....... ~ :. " 4.

ESTADO DA PARAÍBA

30.102.28.84?OOOO.7003 4 .4 .90.92.00 00 1.278.983,53 30.102.16.482.5137.1611 4.4.90.51.00 00 1.694.400,00

7.973.383,53

22. Secretaria de Estado da Educação e Cultura 22.103.12.361.5036.2297 4 .4 .90.51.00 00 100.000,00 22.105.12.362.5104.2146 3.3.90.39.00 00 234.290,00

334.290,00

Total Geral - - - - - -___________ . . ___ ._.___. __ RS 31.353.629,93

(Q

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