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Lei Estadual da Paraíba nº 7970, de 6 de abril de 2006

Lei nº 7970/2006

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Art. 10. Art. 30.
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PUBLICADO NO OIARIO OFICIAL

NESTA DATA EM: 1 I_~ ___ I __C!.P._ Caso Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza remanejamento parcial de dotações orçamentárias para suplementaçJo de despesas com Pessoal e Encargos do Tribunal de Justiça e do Ministério Público e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica autorizado o remanejamento e a conseqüente anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I a esta Lei, no valor total de R$ 14.849.863,07 (quatorze milhões oitocentos e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e sete centavos).

Art. r Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a suplementação das dotações especificadas no Anexo TI a esta Lei, no valor total de R$ 14.849.863,07 (quatorze milhões oitocentos e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e sete centavos), para reforço de dotações relativas a Pessoal e Encargos, sendo:

ITribunal de Justiça, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

~ ESTADO DA PARAÍBA

IIMinistério Público, R$ 12.849.863,07 (doze milhões ojt~entos e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e sete centavos).
Parágrafo únicoA fonte de recursos, para cobertura do crédito suplementar aberto na forma definida no caput deste artigo, é o remanejamento autorizado nos termos do art. 10 desta Lei.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006, 1180 ano da Proclamação da República

Governador ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I Anulações por Remanejamento Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias

S.101 - Justiça Comum Programação Orçamentária Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor Anulado R$ 05.101 .02.122.5046.4216 3.3.90.3000 01 1.()()() .000,00 05 .101.02.122.5046.4216 3.3.90.36.00 01 200 .000,00 05.101 .02.122.5046.4216 3.3.90.39.00 01 800.000,00

2.000.000,00 06.101- Ministério Público Programação Orçamentária Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor Anulado R$ 06.101.02.062.5056.2541 3.3.90.36.00 00 20.000,00 06.101 .02.062.5056.2541 3.3 .90.39.00 00 80.000,00 06.101 .02.062.5056.2542 3.3.90.14.00 00 50.000,00 06.101.02.121.5056.1213 3.3.90.39.00 00 50.000,00 06.101.02.121.5056.4186 3.3.90.36.00 00 100 .000,00 06.101 .02.122.5046.4194 3.3 .90.39.00 00 600.000,00 06.101.02.122.5046.4195 3.3.90.39.00 00 200 .000,00 06.101.02.122.5046.4209 3.3.90.30.00 00 300 .000,00 06.101.02.122.5046.4209 3.3.90.39.00 00 100 .000,00 06.101.02.122.5046.4213 4.4.90.52.00 00 500.000,00 06.101 .02.122.5046.4216 3.3.90.14.00 00 300 .000,00 06.101.02.122.5046.4216 3.3.90.30.00 00 100 .000,00 06.101 .02.122.5046.4216 3.3.90.36.00 00 120.000,00 06.101.02.122.5046.4216 3.3.90.39.00 00 500 .000,00 06.101 .02.122.5046.4216 3.3.90.48.00 00 15 .000,00 06.101 .02.122.5046.4216 4.4.90.52.00 00 200 .000,00 06.101 .02.122 .5056.1209 4.4.90.5 1.00 00 1.015.000,00 06.101.02.122.5056.1211 4.4.90.51.00 00 1.200.000,00 06.101.02.126.5046.4219 3.3.90.30.00 00 100 .000,00 06.101 .02.126.5046.4219 3.3.90.39.00 00 100.000,00 06.101.02.126.5046.4219 4.4.90.52.00 00 300 .000,00 06.101 .02.128.5056.1212 3.3.90.39.00 00 50.000,00 6.000.000,00

Cl , ''-;\.... .. · ''I~'" .

....... ;..-J~ ..... .... . -.... . . ~.",~ .. ~

ESTADO DA PARAÍBA

30.102 ENCARGOS GERAIS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN Programação Orçamentária Natureza das DespesasFonte de Recursos Valor Anulado R$ 30.102.28.843 .0000.7006 3.2.90.21 .00 01 6.849.863,07

TOTAL GERAL 14.849.863,07

CP ESTADO DA PARAÍBA

ANEXOU Suplementação de dotações por remanejamento parcial

OS.101 - Justiça Comum Programação OrçamentáriaNatureza da DespesaFonte de Recw=s Valor Suplementado R$ 05.101.02.122.5046.4217 3.1.90.11.00 OI 2.000.000,00

Total I I I I I I I I I I I I 2.000.000,00

06.101 - Ministério Público Programação Orçamentária Natureza da Despesa Fonte de Recw=s Valor Suplementado R$ 06.101 .02.122.5046.4217 3.1.90.11 .00 00 3.687.065,65 06.101.02.122.5046.4217 3.1.90.11.00 OI 6.849.863,07 06.101 .02.122.5046.4217 3.1.90.13.00 00 2.312.934,35

Total ·1 I I I I I I I I 12.849.863,07

TOTAL GERAL 14.849.863,07

~

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