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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7968, de 6 de abril de 2006

Lei nº 7968/2006

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Uiraúna - APAMIU e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Perler Legislanvo de0reta e. eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Uiraúna - APAMIU, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAÍBA em João Pessoa, 06 de atlril de 2006~ 118° da Proclamação da República.

, ~

LIMA Governador

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