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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7967, de 6 de abril de 2006

Lei nº 7967/2006

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Art. 10. Art. 3.
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PUBLICADO NO orARIO OFIGIAL

., ESTADO DA PARAÍBA

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE de São João do Rio do Peixe e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE do Município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006; 1180 da Proclamação da República.

)

Governador

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