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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7966, de 6 de abril de 2006

Lei nº 7966/2006

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NESTA DATA EM:_.::1:_-, .É_._j _06 C~sa Civil do Gov ernador

ESTADO DA PARAÍBA LEIN' 7 . 966 ,DE 06 DE abril DE 2006

Denomina de Luis de Sousa Primo a Rodovia PB-374 e dá outras providêneias.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica denominado de Luis de Sousa Primo o trecho da Rodovia PB-374, que liga os municípios de Princesa Isabel a Manaira, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário,

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006; 1180 da Proclamação da República.

C l o\:SSIO CUN"·-~A.JIMA Governador

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