Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7964, de 6 de abril de 2006

Lei nº 7964/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

PUBLICADO NO olARIO OFlcl

NESTA DATA

.4.. _j(}Q ECM:...3.......I..

LEI N° 7.964 06

'* ESTADO DA PARAÍBA ,DE DE abril

asa Civil do GovernadQ(

DE 2006

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor José Dias Sobrinho e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Dias Sobrinho, pelos relevantes e notórios serviços prestados ao Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário .

. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006; 1180 da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.