Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7960, de 6 de abril de 2006

Lei nº 7960/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBUCAOO NO DIÃRIO OACI&

NESTA DATA i_ I tJ4 Oó EM:..... I

LEI Nº 1 .960 , DE

* ESTADO DA PARAÍBA 06 DE abril

e il8 a etVii ..dÕ·-a··-·

DE2006

·-·- over na dor

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gustavo Ferraz Gominho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gustavo Ferraz Gominho, Delegado de Polícia Federal, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua -publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006; 118° da Proclamação da República.

J

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.