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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7959, de 6 de abril de 2006

Lei nº 7959/2006

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LEI Nº 1 .959 , DE 06

* ESTADO DA PARAÍBA DE abril DE2006

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Dr. José Augusto Delgado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Dr. José Augusto Delgado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006; 118º da Proclamação da República.

Governador

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